A radiologia tem sido um método muito usado na odontologia, pois permite chegar a um diagnóstico mais conclusivo dos problemas bucais dos pacientes. Porém, essa exposição precisa ser controlado e é por isso que existe a proteção radiológica odontológica.
A proteção radiológica odontológica é necessária devido ao fato do corpo humano sofrer interferências quando submetidos ao raio-x.
O organismo absorve o raio-x e, quanto mais absorve, mais eles danificam moléculas como DNA e RNA.
E, por mais que o nosso organismo repare danos causados pela radiográfica, não é recomendado sobrecarregar essa defesa.
A Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no dia 1 de junho de 1998, publicou a Portaria 453, que estabelece as condições adequadas de proteção radiográfica em odontologia.
Essas condições regularizam o ambiente onde será feita a radiografia, o manuseio correto da máquina, os equipamentos para radioproteção do paciente e o profissional e os procedimentos para reduzir a dose nos pacientes, no operador e na equipe.
Equipamentos de proteção radiológica odontológica
A portaria 453 estabelece algumas regras para a radioproteção, que é essencial para obter êxito no objetivo final da radiografia, que é obter imagens claras e diagnosticar problemas e também para a proteção radiologia odontológica.
O ambiente onde está sendo feito procedimento deve permitir que o profissional possa se afastar 2 metros do paciente. Ambos precisam de avental de chumbo.
O avental de chumbo é que vai controlar as doses de radiação durante o raio-x. Ele é obrigatório segundo a determinação que coloca como necessário reduzir a dose nos pacientes e na equipe.
A exposição dura em média 5 segundos e, o avental garantirá a radioproteção.
Existem EPIs (equipamentos de proteção individual) específicos para a proteção radiográfica em odontologia. Eles são usados por enfermeiros, médicos, pacientes e até mesmo os acompanhantes dos pacientes.
Os EPIs são obrigatórios, principalmente aos funcionários, que tem o dever de se proteger contra acidentes de trabalho, segundo a norma regulamentadora 6, determinada pelo Ministério do Trabalho.
Proteção do paciente na radiologia Odontológica
Pesquisas feitas recentemente estão associando o aumento do risco de tumores na tireoide e glândulas salivares à exposição de pacientes aos exames sem um cuidado com a proteção radiológica odontológica.
A proteção radiologica odontologica assegura que o procedimento não seja arriscado, por isso não há necessidade de grandes alardes.
Mas, é importante sempre ficarmos atentos à onde fazemos esses procedimentos, com quem e nos inteirar de como são feitos (sobre os materiais utilizados e manuseio).
Garanta que as regras de proteção radiológica odontológica sejam cumpridas. E, se você fez uma radiografia recentemente deve ser evitada, a todo custo, uma nova.
Sempre exija a vestimenta adequada quando for fazer uma radiografia. Essa, inclusive, é umas das determinações de regulamentação da Portaria 453, que falamos acima.
A Proteg é referência em proteção radiológica odontológica. Com qualidade e compromisso buscamos diminuir os riscos para todos os pacientes e otimizar o trabalho de nossos clientes.