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Programa de Garantia de Qualidade Radiologia

Programa de Garantia de Qualidade Radiologia

O que é Programa de Garantia de Qualidade PGQ?

Garantia de qualidade é um conjunto de ações sistemáticas e planejadas que visam a garantir a confiabilidade adequada quanto ao funcionamento de uma estrutura, sistema, componentes ou procedimentos, de acordo com um padrão aprovado. Em radiodiagnóstico, estas ações devem resultar na produção continuada de imagens de alta qualidade com o mínimo de exposição para os pacientes e operadores.

Programa de Garantia de Qualidade em Radiodiagnóstico

Visa otimiza a qualidade das imagens geradas, ou seja, melhorando bastante a precisão do diagnóstico que o profissional fornece a partir da análise do exame radiológico.

Mas também aumenta o Controle da Gestão de Qualidade por parte da Supervisão em Radioproteção ou Gestão da Tecnologia em Saúde, provendo maior eficácia no gerenciamento, além da redução de custos ou elimina gastos com rejeitos, elevando a expectativa de vida e durabilidade dos equipamentos radiológicos em geral.

Programa de Garantia de Qualidade Aplicável ao Sistema de Proteção Radiológica

No Brasil, é exigido por lei que sejam feitos testes periódicos de controle de qualidade nos equipamentos de radiodiagnóstico.

A legislação brasileira também diz que o profissional responsável por desempenhar serviços radiológicos, exames radiológicos e outras funcionalidades associadas deve assegurar que todas as medidas necessárias para evitar erros e falhas sejam providenciadas.

Logo, um verdadeiro Programa de Garantia de Qualidade Aplicável ao Sistema de Proteção Radiológica inclui, por consequência, a execução da calibragem de aparelhos, cálculo de blindagem, conferência de materiais, testes em avental plumbífero, Dosimetria e exposição a radiação, e operação de Radiometria ou Levantamento Radiométrico dos equipamentos de Raio X.

PGQ – Programa de Garantia de Qualidade Radiologia

De acordo com a RDC N°330 (2019) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

Art. 5º Serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem implementar, no mínimo, os seguintes programas, além dos exigidos nas demais normativas aplicáveis:

I – Programa de Garantia da Qualidade;

II – Programa de Educação Permanente, para todos os profissionais; e

III – Programa de Proteção Radiológica, quando o serviço utilizar radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas.

Art. 24. O serviço de saúde deve implementar Programa de Garantia da Qualidade que contemple, no mínimo, o gerenciamento das tecnologias, dos processos e dos riscos inerentes ao serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista.

 

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